quarta-feira, 22 de novembro de 2023


 

NOTAÇÃO GENEALÓGICA

Claudionor Rocha

(Octaneto de Gaspar Fernandes e Páscoa Rodrigues, Domingos Gonçalves e Sabina Gonçalves; heptaneto de João Gonçalves da Rua e Maria Lourença, Domingos Fernandes do Barreiro e Mariana Gonçalves; hexaneto de Heinrich Christoph Breckenfeld e Sophia Elisabeth Ermann; tetraneto de Ambrozio Batista de Souza e Thereza Francisca das Neves, Manoel Ignacio Baptista e Anna Josepha da Conceição; tetraneto de Geraldo Fernandes; trineto de Benedicto Ferreira Rocha e Roza Ferreira Rocha, Angelo Alves das Neves e Maria Joaquina de Azevedo).

 

1 – INTRODUÇÃO

Genealogia é a ciência que estuda a origem e a descendência de famílias e estirpes (linhagens), isto é, os antepassados, para traçar um mapa das ligações biológicas e de afinidade entre diferentes indivíduos e gerações.

Notação genealógica é um sistema de representação gráfica das relações de parentesco de determinado indivíduo ou grupo.

Neste trabalho abordaremos os seguintes assuntos: sistemas de notação, parentesco, explicação sobre o novo método de notação sugerido e seus elementos, finalizando com explicações sobre contemporaneidade e coetaneidade.

O objetivo principal é apresentar um novo método de notação a partir do sistema Sosa-Stradonitz, conforme item 2, a seguir (Sistemas de notação), para a notação dos ascendentes, compreendendo a notação dos descendentes e colaterais, o qual é devidamente explicado no item 4 (Novo método de notação sugerido).

2 – SISTEMAS DE NOTAÇÃO

Analisando os sistemas de notação genealógica, percebe-se que quase todos buscam simplicidade e praticidade, assim como regras inerentes a várias situações comuns e até fórmulas acessíveis aos sistemas informatizados.

Entretanto, a maioria deles não engloba, ao mesmo tempo, notações aplicáveis à árvore de ascendentes (ou de costados, ou genealógica inversa) e à árvore de descendentes (ou de geração, ou genealógica direta), muito menos inclui a notação dos colaterais.

Um bom texto descritivo localizado na internet se intitula “Comentários aos Sistemas de Numeração em Genealogia”, de autoria de Werner Mabilde Dullius, sócio fundador do Instituto de Genealogia do Rio Grande do Sul (Ingers). O texto descreve os sistemas para árvores de ascendentes (de Sosa-Stradonitz[1], de Callery) e para árvores de descendentes (de Registro, de Registro Modificado, Henry, Henry modificado – versões I e II –, D’Aboville I, Meurgey de Tupigny, Villiers/Pama, Felizardo/Carvalho /Xavier, Hunsche, e Dullius/Stemmer).

Segundo Dullius[2], as árvores têm estruturação diferenciada. A árvore de ascendentes é geométrica, racional, porque para cada filho há, teoricamente, dois pais, quatro avós, oito bisavós, dezesseis trisavós e assim por diante. A cada geração que se recua no tempo temos o dobro de antepassados, ressalvada a incidência do implexo.[3] A árvore de descendentes é orgânica e aleatória, pois cada casal terá um número aleatório de filhos.

Todos os sistemas de notação, portanto, têm suas vantagens e desvantagens. Dentre essas últimas, as mais comuns são a complexidade da notação e a ausência de algumas funcionalidades, como a notação da ordem cronológica dos acréscimos à árvore (nascimentos), a ordem hierárquica dos filhos, “se é homem ou mulher, se é filho de outro casamento, se mantém o apelido do genearca, etc.”, assim como a questão do modo de notação do implexo.

Esclareça-se, preliminarmente, que toda árvore genealógica parte de um indivíduo, chamado probando[4], em função do qual toda a árvore e respectiva notação é elaborada.

3 – PARENTESCO

Inicialmente, porém, é preciso relembrar algumas noções de parentesco, a fim de facilitar a compreensão por parte dos não iniciados na genealogia.

Qualquer pessoa possui ascendentes (também chamados ancestrais ou antepassados, quando distantes no tempo); e pode possuir descendentes.

Tanto ascendentes quanto descendentes, a partir do segundo, são indicados por prefixos numerais gregos: bi (dois), tri (três), tetra (quatro), penta (cinco), hexa (seis), hepta (sete) enea (nove), deca (dez) etc., presentes nas designações de bisavô, trisavô, tetravô[5] etc. e bisneto, trineto, tetraneto etc.

Cada nível entre os ascendentes e os descendentes é chamado grau, sendo que cada grau corresponde a uma geração e é contado a partir do número de intermediários entre o indivíduo e seu ancestral. Os níveis entre os ascendentes são os pais, avós, bisavós etc., enquanto entre os descendentes são os filhos, netos, bisnetos etc. Esses são os parentes em linha reta.

Há, ainda, os parentes na linha colateral, como irmãos, tios, sobrinhos, primos, que não são ascendentes nem descendentes. Entretanto, todos esses mencionados, da linha reta ou da colateral, são chamados consanguíneos ou cognatos, por terem o mesmo ‘sangue’, isto é, pelo menos um ancestral comum.

Além dos parentes consanguíneos, há os parentes por afinidade, como sogro(a), genro/nora, enteado(a), cunhado(a) etc., chamados parentes não consanguíneos, pois em geral não possuem ascendência comum.

A lei brasileira, contudo (Código Civil, arts. 1.594 e 1.595), só considera como parentes os colaterais até o quarto grau (exemplo: primo-irmão ou primo primeiro). Já o parentesco em linha reta não tem esse limite.

Convém lembrar que os filhos adotivos possuem os mesmos direitos dos filhos consanguíneos, passando a integrar a árvore da família adotiva. No interesse genealógico, contudo, nada impede que se busque a ascendência biológica do filho adotivo.

Popularmente, os primos reconhecidos pela lei como parentes (quarto grau) são chamados de “primos de primeiro grau”. A partir daí todos os outros primos são chamados de primos de segundo, terceiro, quarto grau etc. O filho do primo é chamado de primo-sobrinho e o primo do pai é chamado de primo-tio, sendo os filhos de primos de primeiro grau chamados primos de terceiro grau entre si, e assim por diante.

Mas as definições variam entre culturas e países diversos e até de um grupo de pessoas para outro. Com as exceções apontadas, em geral se considera desta maneira:

1 – irmãos (irmãos germanos ou bilaterais): os que têm os mesmos pais;

2 – meios-irmãos (irmãos unilaterais): os que têm apenas o mesmo pai ou a mesma mãe;

3 – primos-irmãos ou primos primeiros (popularmente chamados de primos em primeiro grau, mas que são considerados de quarto grau, pela lei brasileira, sendo essas designações adotadas neste trabalho, indistintamente): os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos) e, por conseguinte, vários bisavós, trisavós etc., em comum, com diferença de duas gerações entre si, portanto;

4 – primos segundos (popularmente chamados de primos em segundo grau, legalmente de sexto grau): os que têm os mesmos bisavós, trisavós etc., mas não os mesmos avós, estando separados por três gerações;

5 – primos terceiros (oitavo grau): os que têm os mesmos trisavós, tetravós etc., mas não os mesmos bisavós, sendo separados por quatro gerações;

6 – primos quartos (décimo grau): os que têm os mesmos tetravós, pentavós etc., mas não os mesmos trisavós, sendo e são separados por cinco gerações;

7 – primos quintos (duodécimo grau): os que têm os mesmos pentavós, hexavós etc., mas não os mesmos tetravós, sendo separados por seis gerações; e assim por diante.[6]

Veja que a cada geração o grau aumenta em duas unidades. Igual consanguinidade[7] em linha colateral implica o mesmo número de gerações desde o ancestral comum, abrangendo indivíduos provavelmente coetâneos (vide item 6 – Contemporaneidade e coetaneidade), como os primos em quarto, em sexto, em oitavo graus etc., entre si (graus pares).  

Consanguinidade desigual na linha colateral pressupõe diferente número de gerações até o ancestral comum, englobando indivíduos não necessariamente coetâneos, como primos em quinto, sétimo graus etc. (graus ímpares); tios e sobrinhos; tios-avós e sobrinhos-netos etc.

Os filhos dos primos nesse caso, na relação entre o primo e o filho do primo, seriam os “primos intermediários” (um grau e meio, dois graus e meio, três graus e meio etc.); para outros, são sobrinhos em segundo grau ou primos-sobrinhos. São também chamados de “primo uma vez removido”, “primo duas vezes removido” etc. Equivale às expressões em inglês, “cousin once removed”, “cousin twice removed” etc., isto é, primos em que um está uma geração (ou duas) acima ou abaixo da geração do outro.

Figura 1 – Parentesco.


Fonte: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco>.

Há, ainda, outras denominações, como o primo-duplo (em dobro) em primeiro grau que são os filhos de dois irmãos de uma família que se casam com dois irmãos de outra família (geneticamente meio-irmãos, com 25% de consanguinidade). Os filhos de primos-duplos são chamados primos de segundo duplo (12,5%). E os meios-primos são primos de meio-irmãos (6,25%).

Outro conceito é o de quádruplo-primo segundo, que pode ser o filho da dupla-prima-tia (dupla-prima da mãe) com o duplo-primo-tio (duplo-primo do pai); ou o filho da dupla-prima-tia (dupla-prima do pai) com o duplo-primo-tio (duplo-primo da mãe).[8]

Já um primo cruzado é o filho do irmão de um progenitor do sexo oposto. Um primo cruzado é diferente de um primo paralelo, que é tido como um irmão ou irmã, como, por exemplo, um filho de uma irmã da mãe ou filho de um irmão do pai. Em algumas sociedades o casamento com um primo paralelo seria visto como incestuoso.[9]

Murdock, baseado em critérios de fusão e particularização da prole, dos primos cruzados e paralelos, desenvolveu uma tipologia para o sistema de parentesco na relação de primos. Esse sistema leva em conta o sexo: a irmã do pai é tia cruzada, enquanto o irmão do pai é tio paralelo; o irmão da mãe é tio cruzado e a irmã da mãe é tia paralela. Os primos, por sua vez, herdam essa qualificação: filhos de tios paralelos são primos paralelos, e filhos de tios cruzados são primos cruzados.

A classificação proposta por Murdock é importante pois em algumas sociedades a forma de tratamento dos primos vai influenciar nas relações sociais da família.[10] Outro conceito, de significado não localizado, é o de bisprimo, que supomos ser o mesmo de primo-duplo.

Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são os netos de seus irmãos, o mesmo que “sobrinhos-netos”. Portanto, as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um. Os netos dos primos, por exemplo, podem ser chamados de “primos-sobrinhos-netos” e os primos dos avós podem ser chamados de “primos-tios-avós”.

De maneira geral, a falta de uma definição legal sobre a terminologia de parentesco na língua portuguesa e mesmo as diferenças entre termos utilizados nas diferentes nações lusófonas é causa de alguma confusão e dá origem a uma variedade de termos que nem sempre possuem o mesmo significado, dependendo do autor ou área de uso (genealogia, direito civil etc.).

Na lei portuguesa, por exemplo, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Por conseguinte, entre um determinado indivíduo e um seu primo-direito (outra denominação para o primo-irmão), há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa. O resultado é o mesmo que o da tradição brasileira, que conta os graus até o ascendente comum e retorna pelo outro tronco até o indivíduo considerado, sem contar o primeiro.

Paralelamente, existem os graus canônicos de parentesco, baseados na religião católica, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do primeiro grau de consanguinidade; os primos primeiros, parentes do segundo grau; os primos segundos, parentes do terceiro grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior (o mais próximo do ascendente comum). Dessa forma, tio e sobrinho, por exemplo, são parentes dentro do primeiro grau.

Outro costume é que a esposa do tio consanguíneo, a tia afim, é carinhosamente chamada de “tia torta”, com o correspondente “sobrinho torto”, que se opõe a ‘direto’ ou ‘direito’. Equivalente é a noção de ‘contraparente’ ou “parente torto”. Essa designação não se aplica a padastro/madrasta e enteado(a), ou seja, não se diz “filho torto” ou “pai torto”. Se a tia ou o tio ‘torto’ casa-se de novo, ou era casado com outra pessoa antes de se casar com o tio(a) consanguíneo, os filhos dessas relações são os “primos-tortos”.

No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe legalmente de uma mulher, permanecerá tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra, inexistindo, em nível legal, o termo “ex-sogra”.

Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa), seu concunhado, não é seu parente. O mesmo vale para os parentes dos colaterais pelo lado do respectivo cônjuge. Assim, não há qualquer parentesco com os pais ou irmãos da esposa do irmão, por exemplo. Já o ex-marido de sua irmã não é mais seu cunhado, mas ex-cunhado.

São parentes por consanguinidade ou por adoção legal: pai ou mãe e os respectivos filhos (em primeiro grau); entre si, irmãos, avós e netos (em segundo grau); tios e sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau); primos-irmãos, trisavós e trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau); primos-tios e primos-sobrinhos, tios-bisavós e sobrinhos-bisnetos, tetravós e tetranetos (em quinto grau); primos segundos, primos-tios-avós e primos-sobrinhos-netos, tios-trisavós e sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos (em sexto grau) etc.

São parentes por afinidade: sogro/sogra, genro/nora (primeiro grau); padrasto/madrasta e enteados (primeiro grau); e cunhados e, de forma afetiva, concunhados (segundo grau).[11]

Assim, na linha reta, isto é, a que envolve descendentes diretos, pais e filhos são separados por uma geração e, portanto, são parentes em primeiro grau. Avós e netos são parentes em segundo grau; bisavós e bisnetos em terceiro grau e assim por diante.

Como dito antes, para os parentes consanguíneos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos), os graus de parentesco são contados, no Direito brasileiro, subindo da pessoa considerada até o ancestral comum, mais próximo, com o outro parente, descendo até este pelo outro tronco e contando um grau para cada geração.

Dessa forma, irmãos são parentes em segundo grau, pois, para contagem de seu grau, se sobe de um deles até os pais (ancestrais comuns mais próximos) e se desce até o outro. Pelo mesmo raciocínio, tio e sobrinho são parentes em terceiro grau, pois, subindo do sobrinho até seu pai, há um grau e, depois, até o avô daquele, que é o ancestral comum, mais um grau; desce-se até o irmão do pai do sobrinho, seu tio, contando mais um grau (no total de três).

Os graus de parentesco não são exatamente correspondentes aos níveis de consanguinidade. Então, entre irmãos há dois graus de diferença, mas a consanguinidade é de 50% entre os bilaterais ou germanos (metade do ‘sangue’ do pai, metade do da mãe). Entre pai e filho há um grau de diferença, mas, de forma similar ao irmão, há 50% de consanguinidade entre eles (os outros 50% do ‘sangue’ do filho vêm da mãe).

Outros percentuais de consanguinidade de parentes próximos são: avô/neto, 25%; meios-irmãos entre si (irmãos unilaterais), 25%; tio/sobrinho, 25%; bisavô/bisneto, 12,5%; primos-irmãos (quarto grau) entre si, 12,5%; tio-avô/sobrinho-neto, 12,5%; trisavô/trineto, 6,25%; primos em sexto grau, 6,25%; tio-bisavô/sobrinho-bisneto, 6,25%.[12]

Assim, didaticamente, considerando-se a pessoa interessada como 100, a cada geração em linha reta se divide a consanguinidade por dois: na ordem descendente, o filho (um grau) terá 50% de consanguinidade; o neto (dois graus), 25%. Assim também na ordem ascendente: o pai (um grau), 50%; o avô (dois graus), 25% etc.

No tocante aos colaterais, o mesmo procedimento a cada grau. Como não há colateral em primeiro grau, nos de segundo grau se divide por dois, e sucessivamente, também por dois nos demais graus. Então, o irmão (dois graus) terá 50% de consanguinidade; o tio e o sobrinho (três graus), 25%; o primo-irmão (quatro graus) 12,5% etc.[13]

Quando se analisa, porém, um casamento consanguíneo, isto é, entre parentes consanguíneos, se utilizam dois parâmetros:

1) o coeficiente de consanguinidade (r), que mede a probabilidade de dois indivíduos consanguíneos serem heterozigotos para um gene autossômico recessivo raro, herdado de um mesmo ancestral comum; e

2) o coeficiente de endocruzamento[14] (f), que mede a probabilidade de um casal consanguíneo gerar um descendente homozigoto para anomalia autossômica recessiva, ou seja, manifestar uma anomalia genética rara.

Devido a essa possibilidade de anomalia, o Código Civil brasileiro (art. 1.521) impede o casamento de ascendentes com descendentes (mesmo por adoção, nesse caso, pelo vínculo afetivo e para evitar interferência na sucessão do patrimônio), de afins em linha reta e de consanguíneos colaterais até o terceiro grau, o que estende a restrição a irmãos e meios-irmãos entre si e a tios(as) e sobrinhas(os) entre si.

No entanto, o entendimento jurídico majoritário sobre o tema é que o Código Civil de 2002 não revogou o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que “dispõe sobre a organização e proteção da família” e que, portanto, é possível o casamento avuncular, isto é, entre tio(a) e sobrinha(o).[15]

Há, a respeito, o Enunciado nº 98 da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal que assim dispõe: “o inciso IV do art. 1.521 do Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei nº 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau”.

A consanguinidade tem relação direta com a incidência do implexo (vide nota de rodapé nº 3), reduzindo a quantidade de ascendentes a partir dos bisavós.[16] Pela lei brasileira todas as pessoas têm quatro avós, pois se fosse possível a união entre meio-irmãos, seus filhos poderiam ter apenas três avós.

Curiosamente, por causa do implexo, enquanto os filhos de não-consanguíneos têm oito bisavós, os filhos de primos em primeiro grau têm seis e os filhos de primos duplos em primeiro grau (filhos de dois irmãos casados com duas irmãs) têm quatro bisavós apenas.

Quanto à proximidade do parentesco, ele é tão mais distante quantos sejam os graus que separam os indivíduos. Intuitivamente, portanto, um parente em segundo grau (irmão), é mais próximo que outro, em quarto grau (primo).

4 – NOVO MÉTODO DE NOTAÇÃO SUGERIDO

A situação mencionada no item 2, acerca da dificuldade de notação que abranja de forma racional as duas árvores (de ascendentes ou de costados e de descendentes ou de geração), serviu de estímulo para propormos novo método de notação que permite incluir, ao mesmo tempo, as duas árvores, bem como abranger os parentes colaterais e até possibilitar a ramificação da árvore aos afins e respectivos colaterais, indefinidamente.

Certamente a notação se torna mais complexa e extensa à medida que os integrantes da árvore se afastem do probando, como ocorre nos diversos sistemas.

Outra vantagem apresentada pelo método é permitir sua utilização em sistemas informatizados, o que possibilita, ainda, alterar o probando, dentre os componentes da árvore, podendo cada familiar criar, a partir de uma árvore geral única, sua própria árvore particular.

Essa última característica tende a atenuar a complexidade e a extensão da notação para o integrante da árvore distante do probando, a partir da escolha de novo probando dentre os demais integrantes, inclusive podendo ser o próprio interessado.

Convém lembrar que a árvore pode ser lógica, em meio digital (notações correspondentes a códigos ligados por parâmetros aritméticos precisos) ou analógica, na qual as notações são visuais, seja na forma gráfica, seja na literal, estas podendo constituir arquivos e serem armazenadas no computador ou em redes online (sites, nuvens).

A forma gráfica emprega retângulos com os dados da pessoa, ligados entre si e dispostos verticalmente (no formato vertical) conforme o parentesco em linha reta, ou horizontalmente, conforme o parentesco na linha colateral. O inverso ocorre no formato horizontal, normalmente dispostos com o ancestral à direita e os descendentes, sucessivamente, à esquerda.

A forma literal consiste no encadeamento da relação dos códigos e nomes dos ascendentes e descendentes segundo a ordem crescente ou decrescente das notações, com endentações sucessivas (recuos da margem) a cada geração.

4.1 – Regras gerais

O método sugerido trata-se da combinação do sistema de Sosa-Stradonitz para os ascendentes (árvore de costados) com outra notação utilizada para os descendentes (árvore de geração), baseada no sistema Dullius/Stemmer.

No caso do ascendente, usa-se o sistema de Sosa-Stradonitz acrescido de letra maiúscula do alfabeto latino[17] para indicar a hierarquia filial (vide subitem “5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos”), de modo que os primeiros dígitos, constituídos por algarismo(s) e letra, representam o ascendente. Não há emprego de pontos entre os números e letras, de modo a simplificar a notação, pela redução da quantidade de caracteres.

No caso dos descendentes, usa-se o código do probando acrescido de letras maiúsculas, cada uma representando uma geração. É uma adaptação do sistema de numeração de Aboville, empregando letras no lugar de algarismos. Tem ligeira semelhança com o sistema Henry que, no entanto, só emprega letras a partir do 11º filho.

Para a linha colateral, usam-se os códigos do ancestral comum gerador da redoma (vide subitem “4.2 – Círculos e redomas”), conforme a sistemática adotada para os descendentes, porém acrescido de letras minúsculas e não maiúsculas, para diferenciar daqueles. O cônjuge do probando, de seus ascendentes e de seus descendentes, também é indicado por maiúscula (vide subitem “5.1.4 – Notação do cônjuge”), para diferenciá-los de seus próprios irmãos e para facilitar a apreensão da descendência comum.

A combinação desses dois métodos permite conferir centralidade ao pesquisador ou a quem ele designar como probando, permitindo o registro do parentesco ex ante (ascendentes) e ex post (descendentes), assim como dos colaterais, próximos e distantes.

Dessa forma, os caracteres numéricos da árvore de costados permanecem idênticos ao do sistema Sosa-Stradonitz, isto é, 1 para o probando e respectiva descendência, 2 para sua árvore de costados paterna e 3 para a materna, multiplicando-se por dois, sucessivamente, os números para a linhagem paterna de cada árvore de costados e acrescentando uma unidade para o respectivo cônjuge da linhagem materna.

Assim, os avós do probando, segundo o sistema de Sosa-Stradonitz, terão os números 4 (dobra do 2, avô paterno) e 5 (4 + 1, avó paterna), na árvore paterna; e 6 (dobra do 3, avô materno) e 7 (6 + 1, avó materna), na árvore materna. Bisavós terão a numeração 8 e 9, 10 e 11, na árvore paterna; 12 e 13, 14 e 15, na árvore materna. E assim por diante.

Na hipótese de incidência do implexo, sugere-se utilizar a notação com o menor número inicial, que determina o parentesco mais próximo. Acessoriamente se recomenda a inserção, no mesmo registro do indivíduo considerado, de todas as notações referentes a implexo, a fim de que qualquer busca possa localizá-lo.

Para a árvore de geração (descendentes) são utilizados os caracteres numéricos da árvore de costados, acrescidos de caracteres alfabéticos específicos.

Assim, se o primeiro caractere da notação for 1, o indivíduo a que se refere trata-se do probando e de seus respectivos descendentes e afins; se o primeiro caractere for 2, trata-se do pai do probando e dos filhos deste, irmãos do probando, de seus respectivos descendentes e afins; se o primeiro caractere for 3, trata-se da mãe do probando e dos seus eventuais filhos com outro homem que não seja o pai do probando e de seus respectivos descendentes e afins; se o primeiro caractere for 4, trata-se do avô e dos tios paternos do probando e de seus respectivos descendentes e afins; e assim por diante.

O irmão do probando poderia ser indicado, paralelamente, por 1b (se for o segundo filho, letra ‘b’ minúscula) em vez de 2Db (algarismo 2 vinculado ao pai de ambos, o D maiúsculo denotando ser o pai o quarto filho). Embora 1b seja uma forma de simplificar a notação (nos ascendentes longínquos essa diferença de numeração é mais acentuada), para efeito de uniformidade foi adotado padrão único, vinculando-os aos pais.

Vejamos algumas particularidades no tocante à elaboração da árvore genealógica no formato literal.

A árvore literal pode ser crescente, começando pelo usuário, se esse se designou como probando, ou decrescente, começando pelo mais ancestral mais antigo conhecido ou outro (que adquire a condição de probando) e terminando pelo usuário e seus descendentes.

Observe-se, ao construir uma árvore literal, que os nomes podem ser dispostos assim:

1) ascendentes diretos, negritados, alinhados à esquerda; colaterais, sem negrito; linhas paternas e maternas grafadas em cores distintas; além de outras possibilidades; [18]

2) a notação de cada integrante precede o nome;

3) cada geração de descendentes e afins é disposta com endentação (recuo da margem) sucessiva, à direita (consanguíneos do probando em negrito);[19]

4) a sucessão das gerações de descendentes a partir de um ancestral alinhado à esquerda e, portanto, o grau de parentesco entre eles, é dada pela endentação (endentação simples, parentesco de primeiro grau; endentação dupla, parentesco de segundo grau etc.); e

5) cada cônjuge pode ficar no mesmo alinhamento de seu consorte, antecedido da abreviatura C/c e com os filhos comuns dispostos abaixo, com uma endentação.

Apenas o probando (se for o usuário) e ascendentes estão repetidos, para constar, na identificação dos filhos dos respectivos pais, antecedido do sinal de abrir parênteses, sem negrito e com remissão ao código de ascendência. Ascendentes de cônjuges podem ser dispostos acima desses, antecedidos por sinal de abrir colchetes ou grafados em itálico.

Assim, observe-se, ao elaborar uma árvore literal, que:

1) sempre haverá, entre os ascendentes, um filho repetido na árvore de um antepassado, para constar, o qual estará situado, também, mais ao alto na lista (exemplo, o pai do probando, filho do seu avô, que virá antes, na ordem numérica, como 2, enquanto o avô e seus filhos, tios do probando, juntamente com seu pai, sem os próprios descendentes, estarão na posição 4);

2) os colaterais estarão igualmente com endentação à direita, no mesmo alinhamento em relação aos descendentes da pessoa considerada, conforme o grau de cada um. Assim, filhos e irmãos, uma endentação; netos e sobrinhos, duas endentações etc. Não há desprezo deliberado às mães (que seriam índices ímpares, 3, 5 etc.), pois tradicionalmente as árvores adotam o padrão patriarcal, patrilinear ou agnático.

Já quanto ao grau de parentesco, tal notação não favorece a apreensão imediata. Numa relação da parentela, por exemplo, o algarismo 1 representa parentesco quanto a todos os descendentes do probando, independentemente do grau. Seu irmão, cuja notação se inicia por 2, é parente em segundo grau, enquanto o pai, cuja notação se inicia também por 2 é parente em primeiro grau, ao passo que o algarismo 4 inicia a notação do tio, parente em terceiro grau.[20]

Então, seria preciso um cálculo a cada geração ancestral, reduzindo uma unidade do algarismo representativo do pai para se obter o grau de parentesco, duas unidades do algarismo do avô, cinco do algarismo do bisavô e assim por diante. O cálculo, quando envolvesse a mãe, a avó ou o primo, o tio-avô etc., seria ainda mais complexo.

O cálculo da geração de ascendentes, portanto, deve seguir o sistema Sosa-Stradonitz, ou seja, 2 ou 3 (2 números distintos), primeiro grau; 4 a 7 (4 números), segundo grau; 8 a 15 (8 números), terceiro grau; 16 a 31 (16 números), quarto grau; 32 a 63 (32 números), quinto grau; 64 a 127 (64 números), sexto grau; 128 a 255 (128 números), sétimo grau; 256 a 511 (256 números), oitavo grau; 512 a 1023 (512 números), nono grau etc.[21]

A essa noção de quais números correspondem a cada geração deve se somar o número de endentações a partir do indivíduo considerado, para a contagem dos graus de parentesco dos colaterais.

4.2 – Círculos e redomas

Chamamos de ‘círculo’ a parentela próxima da descendência do probando (notação com o algarismo inicial 1), que pode ser a família nuclear (pais e filhos, o grupo ágnato mínimo), o núcleo familiar imediato (filhos, genros/noras, netos) ou, um pouco mais estendida, englobando bisnetos, trinetos etc. e seus afins. Chama-se família conjunta a que tem residência comum, mesmo não sendo nuclear.

Denominamos ‘redoma’ o grupo familiar aproximado (grupo doméstico), englobando pais, tios, sobrinhos e primos-primeiros ou o grupo familiar ampliado (família extensa), abrangendo parentes mais distantes, como avós, tios-avós, sobrinhos-netos e primos-segundos (primos-sobrinhos ou primos-tios) etc.

São iniciados pelos números formados pelos caracteres numéricos da árvore de costados, pois é como se a descendência de seus membros formasse uma redoma ao redor do círculo de parentes mais próximos do probando (núcleo familiar imediato), sendo projetada verticalmente para baixo em direção aos descendentes.[22]

Para abranger o núcleo familiar imediato, o círculo é indicado por 1; no grupo familiar aproximado, a redoma dos pais é indicada por 2/3; em direção ao grupo familiar ampliado, a redoma dos avós é indicada por 4/7; a dos bisavós, é indicada por 8/15; a dos trisavós, por 16/31; e assim, sucessivamente.

Círculos e redomas podem ser indicados simplesmente pela dobra sucessiva dos números: 1 (círculo), 2, 4, 8, 16, 32 etc. (redomas), estas, adotando a designação da linhagem paterna. Se se tratar de uma redoma específica, a exemplo dos colaterais da avó, então será a redoma 5 (avó paterna) ou 7 (avó materna).

Vejamos, a seguir, os elementos que constituem cada notação.

5 – ELEMENTOS DA NOTAÇÃO

Neste item trataremos dos elementos essenciais, abrangendo a notação dos descendentes, da ordem hierárquica dos filhos, da ordem de nascimento de uma descendência, do cônjuge, da gemelaridade, dos parentes colaterais, e dos parentes por afinidade. Quanto aos elementos secundários, abordaremos a notação do sexo, do falecimento e notações circunstanciais, concluindo com um exemplo de notação.

5.1 – Elementos essenciais

Os elementos essenciais tratam-se da designação por números e letras, que indicam o círculo ou redoma e as gerações sucessivas, o que pode incluir a ordem hierárquica dos filhos, a existência de mais de um cônjuge e a hipótese de gemelaridade (gêmeos), temas que serão analisados adiante.

- Algarismos – indicam o círculo (1) ou redoma (2, 3, 4 etc.).

Letras – indicam as sucessivas gerações (A, AA, AAA etc.), cada letra acrescida representando uma geração. Podem indicar, também, a ordem hierárquica dos filhos, a qual, não sabida, é provisoriamente indicada (vide subitem “5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos”).

Alertamos que foram empregadas algumas letras do final do alfabeto para indicar determinadas situações. O emprego de tais letras é justificado porque poucos indivíduos possuem descendência numerosa atualmente para ocupar todas as letras do alfabeto, sendo mais comum que tais descendências profícuas tenham ocorrido em relação aos ancestrais, os quais, porém, não são objeto dessa forma de notação, mas da notação Sosa-Stradonitz.

Mesmo no caso dos colaterais dos ancestrais, para os quais poderia ser utilizada a notação sugerida, a probabilidade de localizar seus dados é ainda menor.

5.1.1 – Notação dos descendentes

A sequência dos descendentes é dada pelo acréscimo das letras que representam cada geração sucessivamente e a ordem hierárquica filial de cada indivíduo, isto é, a ordem de nascimento entre os irmãos.

No caso dos descendentes diretos do probando, todas as letras são maiúsculas. Assim, o trineto do probando, na ordem de todos os primogênitos, por exemplo, terá a notação 1AAAAA, ou seja, as notações de cada um seriam, na sequência, probando (1A), filho (1AA), neto (1AAA), bisneto (1AAAA) e trineto (1AAAAA). Desdobrando cada indivíduo: 1A-A-A-A-A.

Note-se que no exemplo todos os descendentes são primogênitos (letra A) do sexo masculino (vide subitem “5.2.1 – Notação do sexo”).

5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos

A ordem hierárquica dos filhos, isto é, hierarquia entendida como a mera ordem de nascimento dos irmãos entre si, é dada pela sequência alfabética, de modo que o primeiro filho é indicado pela letra ‘A’, o segundo pela letra ‘B’ e, assim, sucessivamente.

Para o genearca que tivera mais de 26 filhos (total de letras do alfabeto latino), essa circunstância deve ser anotada. Além disso, em tempos mais atuais, essa possibilidade é raríssima. Uma forma de notação inequívoca nesses casos seria duplicar as letras, depois do emprego da letra ‘Z’, por exemplo, com a segunda letra minúscula.

Assim, essa notação para o 27º filho seria ‘Aa’, para o 28º, ‘Ab’ etc. Essa medida, de emprego da letra minúscula, impede confusão acerca das notações 1AB (segundo filho do probando) e 1Ab (28º filho do probando).[23]

Outra opção seria utilizar um caractere simbólico qualquer que não seja numérico ou alfabético, o que o elaborador da árvore genealógica deve deixar claro nas instruções iniciais ao visitante ou pesquisador. Entretanto, o emprego de sinal diferente do alfabeto pode comprometer a compreensão do sistema e dificultar sua utilização em sistemas informatizados.

Se não se souber a ordem hierárquica do indivíduo entre seus irmãos, adota-se a ordem alfabética do primeiro prenome de cada um, atribuindo-se as letras A, B etc., até que se descubra sua posição real. Sabendo-se a ordem de alguns, mas não a de todos, a própria posição do indivíduo que não respeite a ordem alfabética do primeiro prenome denotaria estar fora de sua ordem real.

Ao indivíduo que não se sabe ser filho único ou sendo o único de uma descendência a integrar a árvore se atribui a provisoriamente a letra ‘a’.

5.1.3 – Ordem de nascimento de uma descendência

A indicação quanto à ordem de nascimento de todos os indivíduos dentro de determinado conjunto (círculo, redoma, todos os descendentes do probando ou outra categorização qualquer) pode ser incluída no início da notação, separada por hífen.

Como pode haver números no final da notação, como gemelaridade (cuja notação não emprega hífen) ou ex-cônjuge do cônjuge (ou cônjuge posterior do ex-cônjuge), conforme veremos adiante (subitem “5.1.4 – Notação do cônjuge”), qualquer numeração aí existente, no final, poderia confundir o consulente. Não se confunde com a notação dos ascendentes do cônjuge ou dos colaterais porque essa, além de ser separada da notação individual por hífen, possui letra no conjunto.

Como não há números no início da notação sugerida – salvo a do ascendente do colateral, combinado com letra –, qualquer numeração isolada aí existente indica a ordem de nascimento do conjunto de indivíduos.

Esse conjunto deve ser identificado pelo organizador da árvore ou, na ausência dessa informação, ela se inicia com o probando (indivíduo indicado pelo algarismo 1 inicial na notação mais simples, 1 + uma letra, exemplo 1-1A).

O posicionamento da numeração no início da notação é facultativo, podendo ser retirado. Serve para listar toda uma descendência, indicando a ordem de nascimento de um conjunto de indivíduos. Daí o emprego do hífen para diferenciar a ordem de nascimento de um conjunto de indivíduos do restante da notação, podendo-se rapidamente obter uma relação de todos bastando utilizar o comando próprio no editor de texto.[24]

Pode-se introduzi-la ao final da notação, também. Entretanto, esse formato não permite geração automática, pelo computador, de listagem única de descendência. A inserção, porém, de hífen em vários pontos da notação – seja para indicar ordem de descendência, seja para indicar os ascendentes do cônjuge ou dos parentes por afinidade (vide subitem “5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade”) – pode complicar o reconhecimento imediato pelo consulente e dificultar a geração automática da notação pelo programa de informática.

O conjunto de indivíduos deve ser identificado pelo organizador da árvore ou, na ausência dessa informação, ele se inicia com o probando (indivíduo indicado pela notação mais simples, algarismo 1 inicial + uma letra, que corresponde à sua ordem de nascimento entre os irmãos; sendo filho único, será sempre a letra A (1A).

5.1.4 – Notação do cônjuge

O cônjuge de qualquer indivíduo é indicado por um algarismo que representa sua ordem de união com tal indivíduo (primeiro cônjuge, algarismo 1; segundo cônjuge, algarismo 2 etc.).[25]

Desse modo a maioria dos cônjuges será indicada pelo algarismo 1, obviamente, pois o mais comum é a maior parte das pessoas ter um único cônjuge durante toda a existência. A seguir, consigna-se a letra que indica sua ordem hierárquica entre os irmãos. Sendo essa ordem desconhecida, o cônjuge é indicado pela letra ‘A’, maiúscula, para diferenciá-lo dos irmãos eventualmente constantes da árvore.[26] Assim, o cônjuge do irmão do probando, 2Db, será indicado por 2Db1A, enquanto o irmão deste será indicado por 2Db1b.[27] Se os irmãos do cônjuge de parentes colaterais ou por afinidade não constarem da árvore, a letra do cônjuge pode ser grafada em minúscula.

A inserção de algarismo de ordem na notação do cônjuge só é necessária isoladamente, mesmo sendo cônjuge único, pois a necessidade de sua indicação na notação própria se deve a que sua ausência poderia levar à imprecisão no sentido de se saber de imediato se certa pessoa integrante da árvore é descendente ou cônjuge de alguém.

Pode-se omitir o algarismo indicativo de ordem e a maiúscula na notação do cônjuge do probando e os de seus descendentes diretos, desde que não haja notação dos irmãos desse cônjuge. A grafia minúscula indicaria imediatamente se tratar de cônjuge do probando ou cônjuge de algum descendente e não de descendente direto seu. Exemplos: 1Ae, cônjuge do probando; 1AAd, nora do probando.[28]

Além da necessidade de indicar essa medida ao consulente, contudo, ela não deve ser adotada se houver, na árvore, descendência filial superior a 26 (26 letras, ‘a’ a ‘z’), conforme subitem “5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos”; ou superior a 18 (letras ‘a’ a ‘r’), se utilizadas as demais letras para notação complementar, conforme subitem “5.2.3 – Notações circunstanciais”.

Noutro sentido, não há como omitir o algarismo de ordem do cônjuge de um colateral, como o irmão do probando, 2Db, que poderia ser grafado 2Dba, confundindo com seu primeiro filho. É necessário, também, grafar a letra correspondente à ordem filial do cônjuge em maiúscula, a fim de não ser confundido com seu irmão, também constante da árvore, donde ser necessário grafar a notação do cônjuge do irmão, assim, 2Db1A.

Se houver mais de um cônjuge, tanto é necessária a notação individual de cada um, como na dos descendentes comuns de cada casal, os quais são identificados pela anteposição à notação de cada descendente, da notação desse cônjuge, seu pai ou mãe, logo após a notação do respectivo consorte.

Exemplo: 1A2CA. Desdobrando, 1A-2C-A, significa: probando (1A) + segundo cônjuge do probando (2C) + primeiro filho de ambos (A); isto é, primeiro filho, A; do probando, 1A; com seu segundo cônjuge, 2C.[29]

5.1.5 – Gemelaridade

A questão dos gêmeos (trigêmeos, quadrigêmeos etc.) pode ser representada por um algarismo, ao final da notação, que indique a quantidade de gêmeos da mesma gestação. Dessa forma a notação 1AA2 (desdobrando, 1A-A2) indica que essa pessoa é o filho mais velho dentre dois filhos gêmeos (total 2), sendo a notação do mais novo 1AB2 (desdobrando, 1A-B2), pois A nasceu antes de B.[30]

A notação é sem hífen, porque este é empregado na notação mais complexa para separar a notação da ordem geral de nascimento do indivíduo dentro de um grupo; ou dos ascendentes de cônjuge ou de ascendentes não consanguíneos de colateral ou afim.

Não há possibilidade de confusão com cônjuge porque toda notação de cônjuge é formada por um algarismo e uma letra, nesta ordem, a menos que se utilize a forma abreviada com letra minúscula depois da maiúscula, para os cônjuges do probando ou os cônjuges de seus descendentes. Se há apenas um algarismo ao final, isto é, letra e algarismo, na ordem inversa da empregada para a notação do cônjuge, trata-se de notação de gemelaridade.

Na hipótese da notação do cônjuge desse indivíduo gemelar, poderia ocorrer a duplicação de algarismos (2 e 1), assim, 1AA21C. Absurda seria a compreensão de que o indivíduo teria se casado 21 vezes ou ser gemelar de outras 20 pessoas (total de 21 gêmeos).[31]

Entretanto, se ocorresse, tal situação – possível só para casamento – deveria ser devidamente esclarecida. Fica mais evidente, portanto, que o exemplo se trata da notação do primeiro cônjuge de um gemelar de dois irmãos, filhos do probando (desdobrando, 1A-A2-1C).

Desta forma, mesmo podendo-se chegar a dez gêmeos, algo inédito, a notação ficaria assim: 1AA102C (desdobrando, 1A-A10-2C). Restaria claro que se trata da notação do segundo cônjuge (2) do filho mais velho de dez (10) gêmeos do probando, porque não se emprega zero antes da indicação de cônjuge (02) e muito menos poderia haver 102 gêmeos.

5.1.6 – Notação dos parentes colaterais

A notação dos irmãos é feita a partir da notação inicial do pai. Se o interessado for o probando, 1A, por exemplo, e o pai 2D, os irmãos podem ser 2Db, 2Dc etc., sendo seu pai o quarto filho. Assim, o primeiro filho do segundo irmão terá a notação 2Dba; sua esposa, 2Db1C (cônjuge sempre em maiúscula), por exemplo, se for a terceira filha entre os próprios irmãos, constantes da árvore; o neto do irmão, primeiro filho de seu primogênito, terá a notação 2Dbaa (sobrinho-neto do probando); o sogro do irmão, 2b-2Db, por exemplo (vide subitem “5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade”, a seguir); e assim por diante.

Já a notação dos tios, primos, tios-avós, primos-tios etc. segue a notação dos ascendentes correspondentes à respectiva geração. Então, o tio pode ser 2b; o primo, 2ba; o filho deste, primo-sobrinho do probando, 2baa. Para o tio-avô, 4a; sua esposa, a tia-avó torta, pode ser 4a1B; o primo-tio, seu filho, 4aa; e assim, sucessivamente. Observe-se que, à exceção do cônjuge, com irmãos constantes da árvore, não há letra maiúscula, porque não estão na mesma linha de geração do probando (ascendentes e descendentes).

5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade

Como visto, os parentes por afinidade são: sogro (na linha ascendente), genro (na linha descendente) e cunhado (na linha colateral) e seus correspondentes femininos, sogra, nora e cunhada, respectivamente. Sua notação é vinculada à do parente consanguíneo a quem se liguem, a menos que sejam parentes também por consanguinidade e, nessa hipótese, terão outra notação identificadora dessa condição. Se eventualmente os parentes do parente por afinidade (não parentes do probando, portanto) constarem da árvore, sua notação também será vinculada ao do parente afim.

No caso do genro, não há dificuldade, pois basta adicionar o cônjuge à notação da filha. Assim, o genro, marido da filha 1AB, tem a notação 1AB1C, por exemplo, se for terceiro filho. A letra ‘c’ é maiúscula, pois, mesmo não sendo ascendente ou descendente consanguíneo na linha reta, é parente do probando. O irmão do genro, se constar da árvore, não sendo parente do probando, levará a notação 1AB1b, por exemplo, se for o segundo filho. No caso do genro, portanto, não se pode omitir o número indicativo da ordem do cônjuge (nem no caso da notação de seus irmãos), essas mesmas regras aplicando-se à nora.

O sogro (sogra) requer mais atenção. Como se trata de um “ascendente por afinidade”, a notação se assemelha à dos ascendentes segundo a fórmula Sosa-Stradonitz. Isso porque os sogros e respectiva ascendência correspondem aos avós, bisavós etc. dos filhos do interessado em relação a seu cônjuge. Dessa forma, a fim de manter a relação com o interessado e seu cônjuge, a notação do pai deste, seu avô etc., segue a notação tradicional, 2 e 3 para os pais; 4 e 5, 6 e 7 para avós; 8 e 9, 10 e 11, 12 e 13, 14 e 15 para bisavós etc.

A fim de facilitar a elaboração da árvore literal (notações e nomes dispostos ao longo de uma lista), a numeração é separada por um hífen da notação do cônjuge. Assim, para o pai do cônjuge do probando, 1A1E, a notação é 2B-1A1E, se aquele for o segundo (b) entre seus irmãos; enquanto a mãe tem a notação 3A-1A1E, se for a primeira (a) entre os próprios irmãos. Ou seja, a notação dos sogros e respectivos ascendentes não se confunde com a dos gemelares, que vai ao final da notação, sem hífen.

O cunhado leva a notação da irmã, acrescida, também, da notação de cônjuge: 2Dg (irmã) fica 2Dg1A (cunhado), por exemplo. Veja-se que o concunhado, mesmo não sendo parente, pode constar da árvore e ter sua notação. Exemplo: 1A1c1a, para marido (1a) da cunhada (1c) do probando (1A), terceira filha, sendo ele, concunhado do probando, primeiro filho dentre os próprios irmãos.

O ex-cunhado que se quisesse manter na árvore poderia ser indicado por 2Dg=1a, o sinal = representando a extinção do vínculo (não a igualdade, como indicaria o sinal, mas “dois caminhos distintos”).[32] O sinal de igualdade, em vez do hífen, é empregado, também, para não confundir com ascendente de colateral na hipótese de um segundo cônjuge. Exemplos:

2Df=2a, irmã (2Dg) separada do segundo cônjuge (2a);

2Dg=2a=1a, primeiro cônjuge separado (1a) do cônjuge separado (2a) da irmã (2Dg);

2a-2Dg2a, segundo sogro da irmã (o último 2a significa segundo marido, ao qual se vincula a notação do segundo sogro);

2a-2Dg=2a[33], sogro (2a) da irmã (2Dg) separada (=) do segundo cônjuge (2a).[34]

A própria notação 2a-2Dg2a já indica o pai do cunhado, antes da separação da irmã. Para que não haja confusão com a representação do primeiro sogro do segundo cônjuge separado da irmã (no exemplo o segundo sogro é o próprio pai do probando), a notação seria: 2a-2Dg=2a=1c, incluindo a notação da ordem do cônjuge desse cunhado. Basta lembrar que a notação do ascendente do parente por afinidade (primeiro elemento da notação) refere-se, sempre, ao último elemento da notação.

Se for também o sogro (primeiro filho), pai do primeiro ex-cônjuge do cunhado, tal notação poderia ser 2a-2Dg2a=1c, seguindo-se a sequência das relações de parentesco, pois 1c, isoladamente, também nada significa, ficando claro que se trata do seu primeiro cônjuge. Já o pai do primeiro ex-cônjuge da irmã pode ser representado por 2a-2Dg=1c.

A adoção da notação mais simples é necessária porque na hipótese do sogro do segundo cônjuge separado da irmã do probando, que no caso é o pai deste, teria a absurda notação de 2D-2Dg2a, que na realidade é 2D.

O mesmo raciocínio dos dois parágrafos precedentes aplica-se, obviamente, à cunhada e à ex-cunhada.

Também não há como confundir com outro ex-cônjuge do cônjuge, cuja notação contém o sinal de igualdade. Desta forma, o ex-primeiro cônjuge do segundo cônjuge (2Dg2a) da irmã (2Dg) é representado pela notação 2Dg2a=1b, por exemplo. O emprego do sinal de igualdade, nesse caso, estando ao final, mais uma vez, permite não confundir com ascendente do segundo cônjuge da irmã, que poderia ter a notação 2b-2Dg2a, no caso pai do segundo cônjuge da irmã (sogro dela), no início da notação e separado por hífen.[35]

Observe-se que a notação do ascendente do cônjuge inclui toda a notação do próprio cônjuge (que inclui a do indivíduo considerado), marcando sua relação com este.

Passemos aos elementos secundários.

5.2 – Elementos secundários

Os elementos secundários são aqueles que não interferem na notação essencial – formada por números e letras – que indicam as gerações.

São representados por letras minúsculas ao final da notação, que indicam o sexo, o fato de o indivíduo ser falecido e outras notações (vide subitem “5.2.3 – Notações circunstanciais”).

5.2.1 – Notação do sexo

Por uma questão de simplificação, os indivíduos masculinos não têm indicação de sexo, de modo que não havendo tal indicação, infere-se que o indivíduo é masculino. Trata-se de uma medida prática, pois até hoje é comum nas sociedades a prevalência do sobrenome masculino nas sucessivas gerações, como herança do paternalismo histórico.[36]

Essa circunstância implica, também, que há mais registros antigos referentes aos indivíduos do sexo masculino que aos do sexo feminino, sendo que a manutenção dessa sistemática favorece a pesquisa de ancestrais.

Algumas indicações são suprimidas, como o sexo do cônjuge do indivíduo masculino que é, prioritariamente, um indivíduo feminino.

Entretanto, para o caso das uniões homoafetivas (entre indivíduos do mesmo sexo) – que não interfere na genealogia, a não ser para fins de registro e para os casos de adoção por ambos –, tal circunstância é indicada pela utilização da simbologia pertinente.

Da mesma forma, havendo “mudança de sexo”, essa circunstância pode ser anotada, preservando-se a notação do sexo biológico. O método não se ateve à multiplicidade de “gêneros sociais” em uso atualmente como fator de reconhecimento social – o que implicaria dificuldade adicional de representá-los –, mas tão-somente os sexos biológicos: masculino e feminino, que são os que interessam, objetivamente, à genealogia, pela possibilidade de produzir descendência nessa condição, sem a interveniência de um terceiro.

Adotamos, portanto, as letras ‘x’ e ‘y’ para a notação do sexo, tomando por base a simbologia dos cromossomos. Já que o cromossomo ‘xx’ representa o sexo feminino, que apresenta apenas o gameta ‘x’, e o cromossomo ‘xy’ representa o sexo masculino (gametas ‘x’ e ‘y’), a notação sugerida utiliza a letra ‘x’ para representar o indivíduo do sexo feminino e a letra ‘y’ para o indivíduo do sexo masculino.

A indicação do sexo masculino é sempre facultativa, sendo inexistente como padrão (default); a do sexo feminino é necessária, a depender das circunstâncias. Entretanto, o probando do sexo feminino (ou mesmo do sexo masculino) pode inverter tal regra à sua escolha, ou seja, marcando os indivíduos do sexo masculino (com y) e deixando de marcar os do sexo feminino (com x), desde que deixe clara essa intenção para o consulente, desde o início do documento ou da página.

5.2.2 – Notação do falecimento

O indivíduo falecido é representado pelo acréscimo da letra ‘z’ ao final da notação respectiva. Essa letra foi utilizada por ser a última do alfabeto, isto é, metaforicamente representa o fim da existência do indivíduo. O indivíduo falecido jovem pode ter essa notação inequívoca, como indicativo de que não terá (mais) descendentes.

5.2.3 – Notações circunstanciais

Em outras notações menos comuns e, portanto, circunstanciais, utilizamos outras letras finais do alfabeto, além das já mencionadas ‘x’, ‘y’ e ‘z’. Procuramos listar as situações mais relevantes do ponto de vista da pesquisa genealógica, bem como adotar letras que sejam iniciais de palavras afins nas principais línguas indoeuropeias, isto é, as da cultura ocidental que possuem o maior número de falantes.

Assim, as letras ‘s’, ‘t’, ‘u’, ‘v’ e ‘w’ representam, respectivamente:

- s = solteiro: também de ‘single’, em inglês; ‘Single’, em alemão; ‘singolo’, em italiano; ‘solo’, em espanhol; exemplo: pessoa de idade avançada que continua solteira, sem descendentes, razão porque o pesquisador não precisaria procurá-los;

t = término de um tronco: também de ‘tronco’, em italiano e espanhol; ‘truncus’, em latim; ‘tail’, extremidade, em inglês; alguém que haja falecido sem deixar descendentes; nesse caso, a notação terminaria com ‘zt’;

u = casado (estado de), incluindo, então, conviventes em relação estável: de ‘uxor’, cônjuge em latim, que corresponde ao adjetivo ‘uxório’, relativo à situação de casado; também de ‘uxorio’, em alemão (inicial maiúscula), espanhol, francês, inglês e italiano;

v = pessoa com idade avançada e ainda viva: também de ‘vida’, em espanhol e português; ‘vita’, em italiano e latim; ‘vie’, em francês; ou de ‘vital’, vital em espanhol, francês, inglês, latim e português ou ‘vitale’, em italiano;

w = viúvo ou separado: de ‘Witwer’, em alemão e ‘widow, widower’, em inglês; lembra ‘viudo’, em espanhol, ‘veuf’, em francês e ‘vedovo’, em italiano, mas com o v dobrado – nome da letra w, “double vé”, em francês; “doble ve”, em espanhol –, desde que haja filhos (não havendo, pode-se manter apenas para registro histórico).

Note-se, portanto, que foram utilizadas as letras finais do alfabeto latino, de ‘s’ a ‘z’. Restam dezoito letras (‘a’ a ‘r’), suficiente para indicar a quantidade de filhos, especialmente nos tempos modernos.

5.2.4 – Exemplo de notação

A notação é contínua, não havendo separação entre algarismos e letras, salvo no início, na hipótese do emprego da notação de ordem de nascimento dos descendentes ou da notação dos ascendentes dos colaterais, ou no final, de ex-cônjuges, separados pelo sinal =. Assim, cabe ao interessado proceder à desagregação mental dos componentes da sequência. Então, os componentes da sequência da notação completa para um neto de probando homem, 1A1EB1CD, serão os a seguir descritos (desagregando, 1A - 1E - B - 1C - D).

1) Primeiro componente (1A): um número (composto por um ou mais algarismos) e uma letra (ordem hierárquica filial), que representa o indivíduo considerado. No caso do probando, toma o número 1, sendo que o A significa ser o primeiro filho; se o parentesco fosse em relação ao pai do probando, seria número 2; se fosse em relação a seu avô paterno, seria número 4 (dobro do pai), se materno, número 6 (dobro da mãe) etc.

2) Segundo componente (1E): primeiro cônjuge do probando, formado por um número e uma letra, que no caso é a quinta filha dos sogros do probando (se fosse cônjuge único, não haveria, teoricamente, necessidade de incluí-lo na notação, mas é providência necessária para não confundir com uma provável quinta filha do probando).[37]

3) Terceiro componente (B): segundo filho do probando, formado pela letra que representa a hierarquia filial.[38]

4) Quarto componente (1C): primeiro cônjuge do segundo filho do probando (formado por um número e uma letra, no caso, terceira filha).[39]

5) Quinto componente (D): neto do probando, formado pela letra que representa a hierarquia filial, no caso quarto filho de B com 1C.

Verifica-se que toda vez que houver um número integrando a notação ele inicia a sequência do componente, isto é, o número está relacionado à letra que se segue e não à precedente. A exceção é a notação de gemelaridade, que não suscita confusão, como visto.

Relembre-se que para a notação dos parentes consanguíneos e afins em linha reta do probando (ascendentes e descendentes) são utilizados caracteres alfabéticos maiúsculos. Para a dos colaterais, caracteres minúsculos. Os cônjuges ou parceiros dos quais resultaram filhos comuns são igualmente representados por letras maiúsculas, para diferenciá-los dos irmãos desse cônjuge que eventualmente componham a árvore ou na hipótese de expansão desta.

6 – CONTEMPORANEIDADE E COETANEIDADE

Contemporaneidade e coetaneidade são conceitos importantes para se verificar se determinado parente vive ou viveu na mesma época que outro. Entre os vivos às vezes importa saber se o parente e o interessado têm a mesma idade aproximada, para eventual facilidade de localização recíproca.

6.1 – Contemporaneidade

Contemporaneidade (do latim, co + tempore: mesmo tempo) é a circunstância de parentes viverem na mesma época, isto é, ao mesmo tempo, vindo daí a possibilidade de se conhecerem e conviverem entre si. O exemplo mais comum de contemporaneidade ocorre no núcleo familiar imediato, entre pais e filhos. Geralmente ocorre, também, entre avós e netos, entre tios e sobrinhos e entre primos-irmãos (ou primos-primeiros, de quarto grau).

Figura 2 – Cinco gerações.


Fonte: Figura divulgada nas redes sociais.

Um pouco menos comum é a convivência entre bisavós e bisnetos e, igualmente entre tios-avós e sobrinhos-netos, assim como entre primos-primeiros e primos-segundos (sexto grau). É rara a contemporaneidade entre trisavós e trinetos e seus correspondentes como exemplificado acima, sendo raríssima entre tetravós e tetranetos e seus correspondentes. Da mesma forma, conforme vão se distanciando os graus, é mais rara a contemporaneidade entre primos de quarto e oitavo grau etc.

O recorde de maior número de gerações contemporâneas, segundo o Livro Guinness dos Recordes, é de uma família norte-americana que chegou a sete gerações vivas em 1989.[40] No caso, houve uma pentaneta (sete gerações, só de mulheres: mãe, filha, neta, bisneta, trineta, tetraneta, pentaneta). Caso mais raro, como o da Figura 2, é o de várias gerações só do ramo paterno.

Tendo em vista a incidência histórica de maior longevidade das mulheres, é natural, portanto, que o recorde de gerações contemporâneas envolva apenas mulheres, conforme demonstra a Figura 3.

Figura 3 – Seis gerações.

Fonte: Figura divulgada nas redes sociais.

 6.2 – Coetaneidade  

 Já coetaneidade (do latim, co + etâneo: mesma idade) significa os que vivem ou viveram na mesma época e com idade similar. Assim, embora vivam na mesma época nem sempre os irmãos têm idades similares, isto é, elas são próximas, mas necessariamente escalonadas. A exceção são quantos aos gêmeos, naturalmente. Assim, é mais provável que primos sejam coetâneos em proporção maior que a coetaneidade entre irmãos.

Então, na linha reta há menos coetaneidade que na colateral, pois a diferença de idade entre pais e filhos, avós e netos, bisavós e bisnetos é crescente. Já entre irmãos, embora escalonada, a variação é menor. Um pouco maior que entre irmãos é a diferença entre tios e sobrinhos e, sucessivamente, entre tios-avós e sobrinhos-netos e assim por diante. Entretanto, há casos, atualmente mais raros, em que tios são da mesma idade e até mais jovens que sobrinhos.

A coetaneidade entre primos é a mais comum, pois tanto os primos-primeiros entre si (quarto grau), quanto os primos-segundos entre si (sexto grau, filhos dos primos-primeiros), os primos-terceiros entre si (oitavo grau, netos dos primos-primeiros) etc., tendem a possuir idade similar.

Inexiste coetaneidade, contudo, entre os primos de quinto grau, envolvendo o filho de um primo-primeiro e o neto de outro; entre os primos de sétimo grau, o neto de um primo-primeiro e o bisneto de outro; entre os primos de nono grau, o bisneto de um primo-primeiro e o trineto de outro etc., entre os quais há uma geração de diferença. Na hipótese de um deles ser filho de um primo-primeiro e outro ser bisneto de um primo-primeiro diverso, bem como nas situações similares, há duas gerações de diferença e a coetaneidade é ainda mais difícil de ocorrer.

A diferença essencial entre contemporaneidade e coetaneidade é que na primeira, os indivíduos podem ter acentuada diferença de idade, enquanto na segunda devem ter a mesma ou idade bem aproximada.

Podem se considerar, portanto, apenas para efeito didático, como contemporâneos os parentes até o terceiro grau na linha reta (três graus dentro da sequência de quatro gerações, de bisavô a bisneto: bisavô, avô, pai e filho; ou pai, filho, neto e bisneto).

Entretanto na linha colateral a variação de graus pode ser maior e ainda assim serem os parentes contemporâneos. Podemos considerar os seguintes, com o número de graus entre colchetes: 1) linha colateral consanguínea (tio-bisavô [5], tio-avô [4], tio [3], irmão [2], sobrinho [3], sobrinho-neto [4], sobrinho-bisneto [5]; primos-primeiros [4] e primos-segundos [6]); e 2) linha colateral por afinidade (um grau: sogro, genro/nora, padrasto/madrasta, enteado; dois graus: cunhado[41]).

Coetâneos geralmente são, portanto (mas nem sempre), os ascendentes e os descendentes de mesmo nível considerados entre si. Assim, os avós de determinado probando entre si, os tios entre si, os irmãos entre si, os netos entre si, os bisnetos entre si etc., considerando-se, também, os primos de mesmo grau entre si.

Uma forma prática de considerar a contemporaneidade pode consistir em incluir nesse conceito os parentes com mais de 10% de consanguinidade, o que indica serem próximos (pai/filho: 50%; irmãos entre si: 50%; avô/neto: 25%; meios-irmãos entre si: 25%; tio/sobrinho: 25%; bisavô/bisneto: 12,5%; primos-irmãos entre si: 12,5%; tio-avô/sobrinho-neto: 12,5%).

No sistema de notação sugerido neste trabalho pode-se observar que são coetâneos os parentes do mesmo círculo ou redoma cuja notação tenha a mesma quantidade de letras (desconsiderados os cônjuges eventualmente presentes na notação). Exemplo: 1a e 1b (irmãos), 1aa e 1ba (primos) etc. Ao se comparar círculos e redomas, para cada círculo (iniciado por 1), são coetâneos os parentes das redomas paterna e materna (2 e 3) que tenham uma letra a mais na notação. Assim no círculo paterno (2) o primo 2aa é coetâneo do probando 1A.

Os parentes colaterais das redomas dos avós (4 e 5, 6 e 7), com três letras (exemplo, 4aaa), são coetâneos daqueles das redomas 2 ou 3 que contém duas letras (exemplo, 2aa) e do pertencente ao círculo, que só têm uma letra na notação (exemplo, 1A). Desta forma, a cada geração de antepassados se reduz uma letra para a geração sucessiva para fins de equiparação da coetaneidade. Exemplo: 2baa e 1aa são coetâneos (primos-segundos, sexto grau), pois a geração anterior (iniciada pelo algarismo 2) tem uma letra a mais na notação.

Ilustrando um pouco mais, quando a multiplicação dos graus idênticos dos indivíduos, considerados até o ancestral comum, resultar em um quadrado perfeito, significa que são coetâneos (2x2=4; 3x3=9; 4x4=16; 5x5=25; 6x6=36).[42] Note-se que são sempre graus idênticos, pares ou ímpares. Graus diversos não resultam em quadrado perfeito e, portanto, não demonstram coetaneidade, sejam ambos pares ou ímpares (pares: 2x4=8, 4x6=24; ímpares: 3x5=15, 5x7=35). O mesmo ocorre com graus pares e ímpares entre si (2x3=6; 3x4=12; 4x5=20), que não resultam quadrado perfeito e, portanto, indicam que os indivíduos não são coetâneos.[43]

Resumindo, a coetaneidade é tanto mais improvável quanto mais distantes entre si os graus de cada linha até o ancestral comum. Assim, é mais provável serem coetâneos parentes com 2 e 4 graus até o ancestral comum (soma 6, diferença 2) que parentes com 1 e 4 graus (soma 5, diferença 3), por exemplo. Isto é, quanto menor a diferença entre os graus até o ancestral comum (e não a soma), maior a probabilidade de coetaneidade.

Por fim, para efeito de ilustrar a utilidade de se saber acerca da contemporaneidade e da coetaneidade, observa-se no cotidiano que as relações efetivas entre parentes geralmente se limitam aos parentes mais próximos, isto é, até os de terceiro grau e, no caso do quarto grau, entre os primos-primeiros.

Isso se dá porque a cada nível de distanciamento, em graus, de determinado parente, seu interesse pelos parentes mais distantes é sobreposto pelo interesse nos parentes mais próximos, tanto em termos de afetividade quanto de proximidade física, os que fazem parte do chamado grupo de descendência local. Tal ocorre inclusive em relação aos parentes do cônjuge, que são mais próximos para si e para o cônjuge e, por consequência, para os próprios descendentes de ambos.

Esse fenômeno é facilmente explicável em razão da convivência mútua, especialmente nos primeiros anos de vida e, também, pelo fato de os parentes mais próximos (em graus) comumente residirem, nos primeiros tempos de vida conjugal, em locais mais próximos entre si que em relação aos parentes mais distantes, afastados genética e geograficamente.

Assim, é compreensível que no cotidiano se dê mais atenção aos próprios descendentes, prioritariamente; depois, aos demais descendentes dos pais (irmãos e sobrinhos e seus descendentes); em seguida, aos descendentes dos avós (tios e primos e seus descendentes) e assim por diante.[44]

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho não se pretendeu exaustivo, tampouco abordou questões comuns na literatura especializada, como a referente aos sistemas de notação existentes, que a par de serem conhecidos dos iniciados, estão disponíveis para consulta na internet.

A notação ora sugerida combina o sistema de Sosa-Stradonitz para os ascendentes e o de Aboville para os descendentes, com base no sistema Dullius/Stemmer. Uma vantagem concebida é que ao mesmo tempo em que se reduz a quantidade de caracteres da notação, se inclui a ordem de nascimento dos filhos. Outra é que a combinação dos dois métodos pode ser empregada para os descendentes dos colaterais ancestrais ou contemporâneos, indefinidamente.

O item 6, que trata da contemporaneidade e da coetaneidade busca situar o consulente em relação ao formato gráfico da notação, de modo a identificar os parentes próximos genética e cronologicamente.

Tendo em vista a tendência de as notações ficarem extensas com a sucessão dos descendentes da pessoa considerada, foi proposto um método de abreviação que será oportunamente divulgado, o qual inclui a abreviação relativa à hierarquia filial e a relativa ao sexo.

Acessoriamente se buscará a adaptação do método e suas nuances ao emprego em sistemas informatizados, incluindo a possibilidade de atualização automática dos códigos conforme haja alteração na árvore, bem como a adoção de qualquer integrante da árvore genealógica como probando.

Como opção provisória à construção de uma árvore genealógica segundo o método proposto, foram estabelecidas orientações para sua elaboração na forma literal, o que é bem característico do profícuo trabalho de iniciantes.

Para estes foi escrito o trabalho, de forma a estimulá-los a continuar buscando os ancestrais, bem como os parentes em geral, na cativante atividade da genealogia amadora.

Se for útil a alguns, o trabalho terá valido a pena, rogando-se aos leitores que compartilhem críticas e sugestões visando a aprimorar o trabalho e o método sugerido, bem como a escoimá-lo de eventuais equívocos, pelos quais o autor assume inteira responsabilidade.

Brasília, novembro de 2023.



[1] Também chamado de Eyzinger-Sosa-Stradonitz ou Ahnentafel.

[2] DULLIUS, Werner Mabilde. Comentários aos sistemas de numeração em genealogia. Disponível em: <https://web.archive.org/web/20100721124612/http://assisbrasil.org/numerar.html>. Acesso em: 26 jul. 2018.

[3] O implexo (ou causa endogâmica) ocorre quando o indivíduo possui mais de uma posição no quadro de ascendentes, devido ao fato de que alguns de seus ascendentes eram parentes entre si. Não fosse o implexo ocorreria o absurdo relatado em: SILVA, Edimilson Santos. Antitratado de genealogia com enfoque no absurdo da sua ambígua essência, o “número teórico” e o “número real”. Disponível em: <http://agentediz.com.br/da-serie-ensaios-que-nos-levam-a-pensar-numero-teorico-e-o-numero-real/>. Acesso em: 26 jul. 2018.

[4] Probando(a) vem do latim probandus, “o que se quer provar”, designando, em genealogia, a pessoa a quem se está referindo, também chamado propósito(a) ou de cujus (nesse caso, geralmente para alguém falecido). Nas árvores genealógicas geralmente o probando é o antepassado mais antigo. No método ora proposto pode ser qualquer integrante e mesmo o usuário ou autor da árvore. Neste trabalho foi adotada a convenção de que a referência a probando se refere ao autor/usuário.

[5] No Brasil é comum chamar, equivocadamente, o trisavô de tataravô (tetravô).

[6] Como visto, a partir dos primos segundos, basta apenas um casal de bisavós, trisavós etc. em comum para implicar o parentesco. Para saber o ordinal popular, basta comparar: primo quarto, mesmos tetravós (tetra = quatro).

[7] Em genética populacional, o coeficiente de parentesco ou coeficiente de consanguinidade (r) de Sewall Wright é a probabilidade de que, dado um locus escolhido ao acaso, os alelos de dois indivíduos sejam idênticos por origem. Por exemplo, o coeficiente de parentesco entre pai e filho é 0,5 (½), pois metade dos alelos são idênticos por origem. Isso ocorre pois [porque] metade do genoma do filho foi herdado do pai. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Coeficiente_de_parentesco>. Acesso em: 30 mar. 2022.

[9] Disponível em: <http://cec.vcn.bc.ca/rdi/kw-crop.htm>. Acesso em: 26 ago. 2019.

[10] Disponível em: <http://max.pro.br/?p=1012>. Acesso em: 26 ago. 2019.

[11] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco>. Acesso em: 12 set. 2020.

[12] Veja que a cada geração de descendência comum, o grau de consanguinidade é dividido por dois, desde que não haja consanguinidade entre os pais. Outros percentuais mais complexos podem ocorrer, com a mesma ressalva, como entre três quartos de irmão (37,5%), sesqui-primo-tio segundo [sesqui significa um e meio] e sesqui-primo-sobrinho segundo ou sesqui-primo-tio-bisavô primeiro e sesqui-primo-sobrinho-bisneto primeiro (23,4%), sesqui-primos primeiros entre si (18,75%) etc.

[13] O coeficiente de consanguinidade se mede pelo menor deles em relação a um ancestral comum aos envolvidos.

[14] Reprodução consanguínea, que tende a causar mais anomalias quanto maior for a consanguinidade.

[15]Art. 1º O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.”

[16] Se não houvessem ligações consanguíneas a quantidade dos ascendentes seria sempre duplicada a cada geração, assim, 4 avós (sempre, pois não é permitido o casamento entre irmãos), 8 bisavós, 16 trisavós, 32 tetravós, 64 pentavós, 128 hexavós, 256 heptavós etc.

[17] Neste aspecto haveria certa dificuldade para os idiomas que não utilizam o alfabeto latino, empregado nos países com língua de origem indo-europeia, mas outros, tais como cirílico ou azbuka (escrita das línguas eslavas: bielorusso, búlgaro, macedônio, russo, sérvio; e outras, de países da antiga União Soviética: mongol, cazaque, usbeque, quirguiz, tajique etc.), grego, armênio, georgiano e hangul (coreano) e os demais sistemas de escrita não-alfabéticos, dos tipos logográfico ou silábico, comuns nos países da Ásia meridional (hanzi, mandarim; kanji e kana, japonês; hanja, coreano; hán tu', vietnamita), além dos tipos abjad (arábico, hebraico) e abugida (índico: devanágari, brami; etíope; thaana etc.).

[18] Se comportar apenas os ascendentes, os números a constar de uma árvore de costados literal crescente é: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 etc. Observe-se que o probando, seja um ancestral mais antigo, seja o usuário, terá sempre a notação mais simples. Se o probando não for o usuário, é interessante que seja um patriarca, um fundador de uma comunidade, por exemplo, chamado ancestral apical, isto é, que está no topo, a partir do qual se possa identificar os descendentes e buscar os antepassados.

[19] Trata-se da tabulação, mediante: 1) pressionamento da tecla com duas setas em sentido contrário, situadas à esquerda do teclado; ou 2) no aplicativo Microsoft Word, posicionar o cursor no início da linha e seguir os comandos aba ‘página inicial’/grupo ‘parágrafo’/‘aumentar recuo’ [símbolo com traços e seta apontada para a direita]. Se a tabulação não estiver configurada, basta clicar no iniciador da caixa de diálogo [seta diagonal embaixo à direita] do grupo ‘parágrafo’ e clicar em ‘tabulação’ (no pé do quadro), e na nova caixa de diálogo, se não estiver marcado, escolher o tamanho do recuo na caixa de combinação ‘tabulação padrão’– setas para cima e para baixo – ou digitar, definindo em 1,25 cm], clicando em ‘ok’.

[20] A solução, numa árvore literal, por exemplo, é contar os graus mediante a endentação (recuo da margem) na relação a cada geração (grau). Apenas em relação aos ascendentes diretos é possível apreender o grau de parentesco, pela dobra do número inicial. Em relação aos colaterais, é possível reduzir mentalmente uma unidade, por exemplo, no caso do tio (de 4 para 3) e aumentar uma para seus correspondentes mais recuados, isto é, 5 tio-avô, 6 para tio-bisavô etc.

[21] Basta ter em mente que o primeiro ancestral do ramo masculino (antepassado por varonia) em cada geração é representado por um número que segue a sequência dos expoentes de 2 (21=2, pais; 22=4, avós; 23=8, bisavós; 24=16, trisavós etc.), isto é, a cada geração o número é dobrado. Esse número corresponde exatamente à quantidade de pais (pai e mãe, 2), avós (4) etc., desconsiderada a ocorrência de eventual implexo. Observe-se que a dobra dos ancestrais a cada geração (sem levar em conta o implexo) corresponde à mesma quantidade do primeiro número da geração, isto é 2 entre 2 e 3, 4 entre 4 e 7 etc.

[22] Ilustrativamente, tal árvore tomaria a forma gráfica de uma água viva, a cabeça constituindo o círculo e redomas, enquanto a cauda – e não uma redoma invertida, que pressuporia um número finito de descendentes –, seria a descendência do probando ou colaterais mais próximos, visto não ser prático nem tão útil, do ponto de vista individual, acrescer as árvores de descendência de cada colateral.

[23] Não se confundiria com a notação do cônjuge (vide subitem “5.1.4 – Notação do cônjuge”) porque a letra deste é antecedida de número. Também não se confundiria com outro parente porque o número inicial indica ser descendente do indivíduo por ele indicado.

[24] No aplicativo Microsoft Word, selecionar o trecho ou conteúdo do arquivo desejado com o mouse ou seguindo os comandos ‘página inicial’/’edição’/’selecionar’/’selecionar tudo’ e em seguida ‘página inicial’/’parágrafo’/[classificar (letras AZ e seta para baixo)].

[25] Cônjuge aqui é entendido também como o companheiro, convivente ou unido estavelmente ou alguém com quem se relacionou o indivíduo, advindo descendência comum desse relacionamento.

[26] Único caso de não ascendente ou não descendente indicado por letra maiúscula, além dos afins em linha reta.

[27] A letra maiúscula fora de uma sequência de letras maiúsculas indica que não se trata de ascendente comum.

[28] Esse formato não deve ser empregado, contudo, na linguagem oral nem se o programa de informática ou o comando de copiar, no arquivo digital, não diferenciar letras maiúsculas de minúsculas.

[29] O desdobramento é apenas para efeito didático, visto que a notação é sem hífen, porque este é empregado para separar do restante da notação a indicação da ordem geral de nascimento dos indivíduos dentro de um grupo, dos ascendentes de cônjuge ou de ascendentes não consanguíneos de colateral (vide subitem “5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade”).

[30] Essa notação ainda não inclui o sexo (vide subitem “5.2.1 – Notação do sexo”).

[31] O recorde de gêmeos humanos é nove. Disponível em: <https://super.abril.com.br/mundo-estranho/qual-e-o-recorde-de-gemeos-nascidos-em-uma-unica-gestacao/>. Acesso em: 15 set. 2020. O recorde de casamentos é de 23 vezes. Disponível em: <https://www.casamentos.com.br/forum/guiness-de-casamento-o-livro-dos-recordes--t38894>. Acesso em: 15 set. 2020.

[32] Não foi empregada a barra inclinada como sinal de separação (divisão, razão) porque ela não é aceita em alguns comandos dos programas de computador.

[33] A notação tem o segundo cônjuge separado da irmã ao final porque não existe ex-sogro, pois, segundo a lei civil, a separação é em relação ao cônjuge, já que o vínculo por afinidade derivado do casamento permanece. Veja que equivale à notação 2a-2Dg2a, esta, antes da separação.

[34] A notação 2a-2a, isolada, não faria sentido, pois se fosse a notação do sogro do tio do probando teria de incluir a notação do cônjuge do tio, assim, 2a-2a1a. Já 2a=2a significa o segundo cônjuge separado desse mesmo tio.

[35] Para efeito de comparação, a notação 2Dg=2a1b significa o primeiro cônjuge (1b) do segundo ex-cônjuge separado (=2a) da irmã (2Dg). Já a eventual notação 2Dg-2a1b não faria sentido segundo o modelo proposto.

[36] Na tradição dos países de língua espanhola, se houver dois sobrenomes, o último sobrenome é o da mãe, o penúltimo o do pai.

[37] Aqui não se incluiu a situação em que o cônjuge seja filho de primeiro ou segundo cônjuge de um dos sogros do probando.

[38] Se o indivíduo teve filhos com mais de um cônjuge ou outra pessoa, a notação de cada filho é antecedido do algarismo indicativo da sequência de união do genitor com o respectivo cônjuge ou pessoa com quem teve o(s) filho(s).

[39] Observe-se que qualquer algarismo no interior da notação e não no seu início ou final, se refere a algum cônjuge. A notação do primeiro cônjuge sugere que houve mais de um e é empregada para identificação inequívoca dos filhos de cada casal.

[40] Canadense de 96 anos comemora nascimento de sexta geração de mulheres na mesma família.  Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-38222874>. Acesso em: 27 ago. 2019.

[41] Concunhado não é considerado parente. Existe ex-cunhado em razão de separação, mas não ex-sogro/sogra/genro/nora, pois neste caso o vínculo de parentesco por afinidade permanece.

[42] Quadrado perfeito é um número natural inteiro positivo cuja raiz quadrada é, também, um número natural inteiro positivo. Raiz quadrada de um número ‘x’ é um número que multiplicado por si próprio, se iguala a ‘x’. De forma prática, os quadrados perfeitos são os resultados dos números multiplicados por si mesmos, assim, 1x1=1, 2x2=4, 3x3=9, 4x4=16 etc.

[43] A regra não se aplica, portanto, à multiplicação entre fatores diversos, ainda que resultem quadrado perfeito, como 2x8=16.

[44] Outro fenômeno observável na prática é o apreço aos idosos da família, como, por exemplo, dos primos em relação aos tios, tradicionalmente mais comum entre os povos orientais. Esse apreço ocorre com mais frequência, também, entre a nobreza, nas famílias conservadoras ou mais escolarizadas e nos povos tradicionais (aborígenes, silvícolas) ou com elevada identidade étnica (judeus, ciganos, minorias nacionais etc.).