quinta-feira, 8 de outubro de 2015

CONFLITOS

Conflito interpessoal é aquele que se dá entre pessoas, sejam conhecidas ou não. Desde conflitos familiares, no trabalho, de vizinhança (entre conhecidos), como os do trânsito, ou os envolvendo infrações penais (geralmente entre desconhecidos), podem gerar situações de violência. "Se um não quer, dois não brigam", diz o ditado popular. Se os conflitantes não conseguem resolver o conflito de forma pacífica, seja mediante negociação direta ou mediação, buscam a tutela estatal para resolvê-lo, por meio do Poder Judiciário. Alguns conflitos, porém, não admitem qualquer resolução pacífica, como os envolvendo ataques de delinquentes. Nesses casos, na verdade, não há um conflito, se a vítima permite ao agressor desapossá-la de um bem ou atacar sua incolumidade, por exemplo. Mas haverá o conflito, e com desfecho nem sempre feliz, em prejuízo da vítima, se ela se rebelar contra o ataque.
O acesso à Justiça nem sempre é acessível a todos. As defensorias públicas, por exemplo, podem ser consideradas como a primeira política de acesso efetivo à justiça no país. Apesar do avanço, contudo, são insuficientes para atender a demanda de assistência jurídica gratuita. No dizer de Capelletti (1974), o acesso à justiça é o mais básico dos direitos humanos, visando a garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.
As defensorias ainda são incipientes no país, pois muitas cidades do interior não as possuem. Seu papel é muito relevante, diria que mais do que o da advocacia, vez que a essa o acesso é possível a quem dispõe do poder econômico. Já os despossuídos ou têm adefensoria a seu favor ou perdem a causa. Há casos famosos de pessoas que perderam todos os bens para pagarem advogados a fim de não sucumbirem numa causa. O correto seria prover de defensorias todos os municípios e todos terem direito a ela, cabendo ao juiz verificar se o postulante possui bens suficientes para suportar a demanda sem comprometimento de bens essenciais. 
É sabido que o Poder Judiciário utiliza um sistema de resolução de conflitos onde a ferramenta principal é a sentença. Já a mediação utiliza o acordo voluntário, com a participação de um terceiro, aproximando as partes envolvidas e incentivando as mesmas a encontrar uma solução pacífica para o problema. A mediação não estatal se torna prática e vantajosa na maioria dos casos, especialmente aqueles de menor potencial de lesividade.
A mediação de conflitos deveria ser regulamentada para permitir que em todas as instâncias, o servidor público que esteja atendendo a uma situação, seja ele policial, fiscal, profissional da saúde ou da educação etc., pudesse decidir um conflito, segundo certas regras. Haveria uma "alçada" legal para a mediação, de modo que a partir de certo patamar de valor, importância ou gravidade do interesse envolvido, o caso tivesse de ser levado à mediação das instâncias formais. As vantagens são a redução de custos e do tempo de satisfação do interesse em conflito, com reflexos na diminuição da sensação de impunidade, na redução dos processos formais e, portanto, na efetividade da Justiça.

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