segunda-feira, 19 de outubro de 2015

VIOLÊNCIA E CRIME

No âmbito da abordagem sociopsicológica da violência e do crime, há as chamadas teorias biológicas, como a frenologia, a antropologia criminal, as alterações genéticas e outras, que apresentam aspectos positivos e negativos.
Quanto ao aspecto positivo, foram importantes as investigações promovidas por Gall, Lombroso e seus seguidores, embora não tivessem sido contestadas à época, por serem favoráveis ao status quo e, talvez por isso mesmo, tiveram larga influência no pensamento criminológico desde então. Mesmo no Brasil tivemos cientistas entusiastas das idéias de Lombroso, como o médico Leonídio Ribeiro, que foi Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal (no Rio de Janeiro) e hoje nomeia o Instituto Médico Legal (IML) de Brasília. Tal movimento criou as bases para o estudo da criminologia, no sentido de estudar as causas do crime, a personalidade do criminoso e com isso contribuir para a prevenção e compreensão dos fatores criminógenos.
Como ponto negativo, esses estudos podem ter criado no imaginário popular um padrão do indivíduo criminoso, que levou as legislações das nações modernas a adotarem mecanismos de contenção das minorias e das parcelas da população consideradas “perigosas”, os marginalizados, os despossuídos, os recém-libertos (como no Brasil, após a abolição da escravatura), levando o sistema de persecução criminal a discriminar tais segmentos como prováveis criminosos. Tais teorias podem ter reforçado o conceito de "classes perigosas", surgido durante a Revolução Industrial inglesa.
A teoria de Lombroso, de alguma forma, ainda resiste aos dias atuais, pois ainda persiste o estigma contra as pessoas de má aparência, seja física, seja da indumentária. É comum a polícia abordar alguém nas periferias pelo simples fato de estar usando o famoso “kit mala” (bermudão, blusão, boné e chinelos). Da mesma forma, está se tornando usual algumas quadrilhas se vestirem bem, de terno e gravata, serem tratados como “doutores” e, portanto, cometerem crimes comuns de furto ou roubo sem serem molestados por seguranças e policiais.
***
A falha em conter a violência, contudo, não é somente dos órgãos de segurança pública. Há também uma parcela de responsabilidade por parte da família moderna e, por extensão, pode ser imputada a toda a sociedade. A moderna sociedade da metrópole onde tudo gira muito rapidamente – transportes, comunicações, relações sociais – os criminosos já se acostumaram com a “correria”.
Mas a contenção da violência não é atribuição exclusiva dos órgãos de segurança pública, porque essa contenção se dá pela prevenção e pela repressão. A mais importante é a prevenção e as instituições com maior responsabilidade nesse tocante são a família, a escola, a igreja, além de outras, como as associações, clubes etc. O Estado tem grande parcela de responsabilidade, ao permitir que tais instituições funcionem a contento. A urbanização exagerada e desordenada, a falta de creches, saneamento básico, políticas de saúde e fiscalização quanto a posturas põem a perder as noções de cidadania e civilidade. Alie-se a isso uma legislação laxista, uma degeneração dos costumes pela mídia e pela corrupção política e uma impunidade endêmica e tem-se o caldo de cultura para o afloramento da violência.
Desta forma, a violência atual não é um assunto exclusivamente da área de segurança pública. Tem tudo a ver com saúde pública, também. Primeiramente porque as estatísticas confiáveis atualmente são oriundas do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), uma vez que as mortes são o retrato mais acabado da violência. Os acidentes de trânsito matam tanto quanto os homicídios. Além disso, as internações, os atendimentos ambulatoriais, a reabilitação, as aposentadorias precoces e os milhares de vítimas que se tornam pessoas deficientes em razão de agressões e acidentes de trânsito causam enorme prejuízo para a economia do país.
***
A violência mais visível é a física. Mas há outros tipos, igualmente preocupantes. Um desses tipos é a violência psicológica que, por mais difícil que seja sua comprovação, não deve ser rejeitada no âmbito jurídico. Deve haver medidas para estimular as pessoas vítimas e testemunhas a denunciar os casos, pois a omissão pode ocultar a gravidade do problema. Além disso, o fator pedagógico da responsabilização dos autores contém alto poder dissuasório em relação a potenciais infratores. Em seus vários aspectos, a violência psicológica é punida no caso dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), ameaça, tortura e os previstos na Lei Maria da Penha. Há projeto de lei para criminalizar o bullying.

A negligência é outra forma de violência, segundo a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS). É comum a negligência, intrafamiliar principalmente, para com as crianças, idosos e deficientes físicos, além dos doentes em geral. Tratam-se de pessoas geralmente hipossuficientes no aspecto da saúde física, mobilidade ou capacidade de gerirem a própria vida. Por tais razões, quase sempre estão sujeitas a um cuidado de algum familiar próximo. Se esse familiar falha na sua incumbência ou não a cumpre com zelo, pode ocorrer a negligência, que se enquadra na espécie de violência oriunda do convívio familiar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário